Multas da Lei Seca são passíveis de recurso

O recurso está disponível para o motorista em mais de uma etapa, desde que sejam cumpridos os prazos de envio dos recursos.

Resolvi escrever esse artigo para responder a várias perguntas que me foram feitas pelas redes sociais sobre como recorrer de multa da Lei Seca, pois no final do ano 2020, apesar das restrições, muita gente caiu em tentação e dirigiu fora dos padrões legais, ou seja, foram flagrados dirigindo, mesmo após a ingestão de bebidas alcoólicas.

De acordo com informações do DETRAN/MA do ano de 2020 foram aplicadas 763 multas a infratores que dirigiram sob a influência de álcool em todo o Estado do Maranhão, sendo 462 em São Luís, número considerado elevado.

A penalização com multa da Lei Seca aos condutores que dirigiram sob a influência de álcool, nas blitz, acontecem a partir dos testes do bafômetro, que indicam o nível de álcool no organismo do motorista.

Mas não é só pelo uso do bafômetro que a autoridade de trânsito pode autuar o infrator, pois é possível também realizar exames clínicos, ou haver a detecção, por parte das autoridades, de sinais visíveis de embriaguez no motorista.

O resultado da aferição do exame no etilômetro (bafômetro) pode configurar até mesmo crime de trânsito, além do condutor receber as penalidades por infração de trânsito.

Apesar das duras penas para o infrator a autuação por embriaguez ao volante é passível de recurso, pois em qualquer caso de autuação o motorista pode verificar a validade do registro da infração. Contestar as penalidades aplicadas é um direito constitucional, independentemente da gravidade da infração cometida.

Recursos e Prazos

Defesa prévia da multa da Lei Seca

A partir da notificação de autuação da infração o condutor tem um prazo específico para recorrer que consta na própria notificação e para saber se a autuação foi registrada de forma válida o condutor deve entrar com recurso dentro desse prazo. Neste período é possível ao motorista entrar com a defesa prévia, cujo prazo para envio fica entre 15 e 30 dias a contar da data da notificação.

Durante o prazo da defesa prévia as penalidades ainda não foram aplicadas. Por isso o condutor ainda não recebe o boleto para o pagamento da multa, assim como a aplicação das demais penalidades que a acompanham.

Na defesa prévia o motorista deve observar todas a informações contidas na sua notificação de autuação, tais como informações relativas ao condutor do veículo, a data e ao local do registro da infração, dentre outras.

Na notificação deve constar também o número do registro do aparelho utilizado para medir os níveis de álcool e o percentual alcoólico registrado bem como a margem de erro considerada para o aparelho, apesar de ser pequena. Informações divergentes ou incorretas devem ser usadas como argumento para a defesa prévia.

Superada a fase de defesa prévia se o motorista não tiver sua infração cancelada passará, então, à fase em que as penalidades são aplicadas, mas ainda não é motivo para desespero, pois ainda cabem os recursos em primeira e em segunda instância.

Recurso da multa da Lei Seca em primeira e segunda instâncias

O prazo para recurso da multa da Lei Seca em primeira instância é de 30 dias após a data da notificação que indica a aplicação das penalidades, e quando o condutor envia o recurso em primeira instância ainda não precisa fazer o pagamento da multa nem assumir outras penalidades previstas pela Lei Seca.

Caso o recurso em primeira instância seja também indeferido o condutor pode recorrer em segunda instância, cujo prazo também é 30 dias a contar da data do julgamento da etapa de recurso anterior.

Repare que contado todos os prazos da defesa prévia e dos recursos de primeira e segunda instância contam no mínimo 45 dias sem aplicação das penalidades. Entretanto, fique atento para os prazos dos recursos, pois para que o recurso em segunda instância seja apreciado o condutor deve entrar com o recurso em primeira instância, ou seja, o recurso em segunda instância depende da apreciação do recurso em primeira instância.

O condutor pode entrar com o recurso em primeira instância mesmo que tenha perdido o prazo na defesa prévia, mas antes da aplicação das penalidades. Deve ficar claro que, caso a defesa prévia seja indeferida e o condutor não recorrer em primeira instância terá de pagar o valor em multa e, também, cumprir com todas as demais penalidades.

Em resumo o condutor que for notificado pela autuação da infração tem o prazo de 15 dias para defesa prévia, 30 dias para recurso em primeira instância e mais 30 dias para recurso em segunda instância.

 
Ariosto Carvalho

Ariosto Carvalho

Advogado e Consultor Jurídico

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