Veículo Apreendido? O Segredo que as Financeiras Não Querem que Você Saiba!

Busca e Apreensão de Veículo por Falta de Pagamento: Proteja Seus Direitos e Mantenha-se Informado

Atualmente, uma grande parcela dos brasileiros opta por adquirir seus veículos através de financiamento, uma alternativa viável que facilita o acesso a bens de valor elevado. Porém, em períodos de instabilidade financeira, enfrentar o risco de atrasar as parcelas do financiamento pode se tornar uma preocupante realidade para muitos. Essa situação pode, infelizmente, levar à temida ação de busca e apreensão do veículo por falta de pagamento, um procedimento legal que as instituições financeiras estão autorizadas a iniciar para reaver o bem financiado.

Contudo, é fundamental destacar que existem direitos e mecanismos de defesa disponíveis para proteger o consumidor nesse contexto. Entre esses, a Súmula 284 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se destaca como um recurso crucial, sendo imprescindível que todos os financiadores de veículos estejam bem informados a respeito.

O que a Súmula 284 do STJ Estabelece?

De maneira esclarecedora, a Súmula 284 do STJ determina que a purga da mora nos contratos de alienação fiduciária só é viável após o pagamento de, no mínimo, 40% do valor financiado. Assim, caso você tenha quitado mais de 40% do seu financiamento veicular, a instituição financeira não pode exigir o pagamento integral do contrato para devolver o veículo, em caso de busca e apreensão. Será suficiente quitar as parcelas em atraso para regularizar a situação.

O Processo de Busca e Apreensão

Quando um consumidor atrasa o pagamento das parcelas do financiamento, a financeira pode optar por ingressar com uma ação de busca e apreensão do veículo. Este processo legal tem como objetivo recuperar o bem, compensando o não pagamento. No entanto, é crucial compreender que este procedimento é regido por regras estritas, e o consumidor possui direitos assegurados durante todo o processo.

Como Funciona a Purga da Mora?

Basicamente, purgar a mora significa oferecer ao devedor a chance de quitar sua dívida ou as parcelas em atraso, evitando assim a perda definitiva do bem. No âmbito do financiamento de veículos, isso implica que, com o pagamento dos valores atrasados, o consumidor pode prevenir a apreensão do seu veículo ou solicitar sua devolução, caso já tenha sido apreendido.

Estratégias para Evitar a Busca e Apreensão

Mantenha a Comunicação Aberta com a Financeira: Se você está encontrando dificuldades para manter as parcelas em dia, é essencial não aguardar a escalada do problema. Inicie um diálogo com a instituição financeira e exponha sua situação. Frequentemente, é possível renegociar os termos do financiamento.

Entenda Seus Direitos: Ter conhecimento das suas obrigações e direitos, a exemplo da Súmula 284 do STJ, pode oferecer um fundamento sólido para negociar com a financeira e evitar ações legais adversas.

Consulte um Advogado Especializado: Em situações que envolvem o risco de busca e apreensão, o suporte jurídico se torna indispensável. Um advogado especializado em direito do consumidor ou questões financeiras pode fornecer orientações precisas para o seu caso.

Como Podemos Auxiliar?

Caso você esteja enfrentando desafios com o financiamento do seu veículo, saiba que não está sozinho. Nossa equipe está pronta para oferecer o apoio jurídico necessário para salvaguardar seus direitos e encontrar a solução mais adequada para sua situação. Encorajamos você a nos seguir no Instagram @ariostocarvalhoadv e a visitar nosso site www.ariostocarvalho.com para acessar informações adicionais úteis e obter consultoria especializada.

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No universo do consumo, onde as transações são rápidas e os produtos são variados, um dos principais pilares de proteção ao consumidor é o direito à troca de produtos defeituosos. Compreender esse direito é essencial para assegurar que suas expectativas, enquanto consumidor, sejam plenamente atendidas e que eventuais problemas sejam solucionados de maneira justa e eficaz.

O Direito à Troca: Quando Aplicável?

A legislação de defesa do consumidor estabelece que, diante de qualquer falha ou vício de produto, o consumidor tem o direito de solicitar a substituição do item. Isso se aplica a uma gama de situações, desde produtos com prazo de validade expirado, danificados físicamente, que não funcionem corretamente até aqueles que não correspondam às expectativas criadas pela publicidade.

Prazos para Troca: Entendendo a Diferença

A lei distingue entre produtos duráveis e não duráveis, estabelecendo prazos específicos para a solicitação de troca em cada caso:

  • Produtos não duráveis (como alimentos e bebidas) possuem um prazo de até 30 dias para que seja solicitada a troca.
  • Produtos duráveis (incluindo móveis e aparelhos eletrônicos), por outro lado, oferecem um prazo de 90 dias.

Vícios Ocultos: O Que São e Como Proceder

Além dos defeitos aparentes, existem os chamados vícios ocultos – problemas que não são imediatamente perceptíveis, mas que comprometem a utilidade ou o funcionamento do produto. Um exemplo clássico seria uma geladeira que, apesar de projetada para uma vida útil de dez anos, apresenta falhas no resfriamento antes mesmo de completar um ano de uso. Nestas situações, o prazo para solicitação de troca (30 ou 90 dias) começa a contar a partir do momento em que o defeito se torna conhecido pelo consumidor.

Preferências Pessoais: A Política de Trocas da Loja

É importante destacar que, se a insatisfação do consumidor se basear em preferências pessoais, como a cor ou o tamanho do produto, a troca passa a ser uma cortesia da loja, não um direito assegurado por lei. Por isso, é sempre recomendável verificar as políticas de troca do estabelecimento antes de efetuar uma compra.

Estratégias Eficazes para Reivindicar Seu Direito à Troca

  1. Mantenha a Comunicação Clara e Objetiva: Ao identificar um problema, entre em contato com o vendedor ou a loja imediatamente, explicando a situação de forma clara e objetiva.
  2. Documente Sua Compra e o Problema: Guarde o comprovante de compra e, se possível, documente o defeito através de fotos ou vídeos.
  3. Conheça as Políticas da Loja: Antes de efetuar a compra, informe-se sobre a política de trocas e devoluções da loja para saber a quem recorrer em caso de problemas.
  4. Busque Assistência Jurídica se Necessário: Se seus direitos não forem respeitados, não hesite em buscar orientação jurídica para garantir a devida solução.

Se você enfrenta desafios com produtos defeituosos e não sabe como proceder, estamos aqui para ajudar. Nossa equipe é especializada em direitos do consumidor e pode oferecer o suporte necessário para resolver seu problema de forma eficaz. Siga-nos no Instagram @ariostocarvalhoadv e visite nosso site www.ariostocarvalho.com para mais informações e orientações personalizadas. Juntos, podemos garantir que seus direitos sejam respeitados e que sua experiência de consumo seja segura e satisfatória.

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Ariosto Carvalho

Advogado e Consultor Jurídico

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