Atualmente, uma grande parcela dos brasileiros opta por adquirir seus veículos através de financiamento, uma alternativa viável que facilita o acesso a bens de valor elevado. Porém, em períodos de instabilidade financeira, enfrentar o risco de atrasar as parcelas do financiamento pode se tornar uma preocupante realidade para muitos. Essa situação pode, infelizmente, levar à temida ação de busca e apreensão do veículo por falta de pagamento, um procedimento legal que as instituições financeiras estão autorizadas a iniciar para reaver o bem financiado.
Contudo, é fundamental destacar que existem direitos e mecanismos de defesa disponíveis para proteger o consumidor nesse contexto. Entre esses, a Súmula 284 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se destaca como um recurso crucial, sendo imprescindível que todos os financiadores de veículos estejam bem informados a respeito.
De maneira esclarecedora, a Súmula 284 do STJ determina que a purga da mora nos contratos de alienação fiduciária só é viável após o pagamento de, no mínimo, 40% do valor financiado. Assim, caso você tenha quitado mais de 40% do seu financiamento veicular, a instituição financeira não pode exigir o pagamento integral do contrato para devolver o veículo, em caso de busca e apreensão. Será suficiente quitar as parcelas em atraso para regularizar a situação.
Quando um consumidor atrasa o pagamento das parcelas do financiamento, a financeira pode optar por ingressar com uma ação de busca e apreensão do veículo. Este processo legal tem como objetivo recuperar o bem, compensando o não pagamento. No entanto, é crucial compreender que este procedimento é regido por regras estritas, e o consumidor possui direitos assegurados durante todo o processo.
Basicamente, purgar a mora significa oferecer ao devedor a chance de quitar sua dívida ou as parcelas em atraso, evitando assim a perda definitiva do bem. No âmbito do financiamento de veículos, isso implica que, com o pagamento dos valores atrasados, o consumidor pode prevenir a apreensão do seu veículo ou solicitar sua devolução, caso já tenha sido apreendido.
Mantenha a Comunicação Aberta com a Financeira: Se você está encontrando dificuldades para manter as parcelas em dia, é essencial não aguardar a escalada do problema. Inicie um diálogo com a instituição financeira e exponha sua situação. Frequentemente, é possível renegociar os termos do financiamento.
Entenda Seus Direitos: Ter conhecimento das suas obrigações e direitos, a exemplo da Súmula 284 do STJ, pode oferecer um fundamento sólido para negociar com a financeira e evitar ações legais adversas.
Consulte um Advogado Especializado: Em situações que envolvem o risco de busca e apreensão, o suporte jurídico se torna indispensável. Um advogado especializado em direito do consumidor ou questões financeiras pode fornecer orientações precisas para o seu caso.
Caso você esteja enfrentando desafios com o financiamento do seu veículo, saiba que não está sozinho. Nossa equipe está pronta para oferecer o apoio jurídico necessário para salvaguardar seus direitos e encontrar a solução mais adequada para sua situação. Encorajamos você a nos seguir no Instagram @ariostocarvalhoadv e a visitar nosso site www.ariostocarvalho.com para acessar informações adicionais úteis e obter consultoria especializada.
Não permita que a preocupação com a busca e apreensão do seu veículo afete sua tranquilidade. Busque informação, proteja seus direitos e procure o suporte necessário. Conecte-se conosco no Instagram @ariostocarvalhoadv e explore nosso site www.ariostocarvalho.com para mais informações e apoio jurídico personalizado. Estamos aqui para auxiliá-lo a superar esses desafios e assegurar a proteção de suas finanças e bem-estar.
Advogado e Consultor Jurídico